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Atenção: O agravo de multas de trânsito entram em vigor hoje, 1 de novembro.

Por União Corretora de Seguros 8 anos atrás



A lei que amplia o valor das multas de trânsito em até 66% sancionada desde maio deste ano entram em vigor hoje e há algumas semanas o assunto já vem sendo discutido nas redes sociais, desde piadinhas irônicas até algumas críticas alegando que a intenção do agravo seria para aumentar a arrecadação. O fato é que as infrações de trânsito serão punidas com maior rigor e os motoristas que forem autuados vão pagar muito mais caro.

NOVOS VALORES PARA CADA INFRAÇÃO

GRAVÍSSIMA – Punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos)

GRAVE – Punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);

MÉDIA – Punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);

LEVE – Punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).

DIRIGIR USANDO O CELULAR

Devido a gravidade das infrações o aumento das multas vem pra forçar os motoristas a respeitar as leis de trânsito. Os números deste ano na capital paulista de janeiro à julho apontam 297.999 multas por ‘Dirigir Veiculo Utilizando-Se De Telefone Celular’, segundo os números divulgado pela prefeitura de São Paulo. Agora a multa é aplicada não só para quem falar ao celular, mas também para quem segurar ou manusear o aparelho sendo autuado como infração gravíssima, que de acordo com os valores acima informados passa a ser R$ 293,47.

VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU IDOSOS

Outra infração muito comum e que gera muita polêmica é o estacionamento irregular de veículos na vaga de idosos e pessoas com deficiência. Quem não tiver uma credencial que comprove a condição de idoso ou deficiente poderá ser multado com infração gravíssima.

MULTA PESADA PARA MOTORISTAS ALCOOLIZADOS

Para quem for flagrado dirigindo alcoolizado será autuado por infração gravíssima com uma penalidade severa de 10 vezes o valor da multa, isto é, R$ 2.934,70. A punição acontece também para quem se recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.



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