Não é mais novidade para ninguém a criação da MP 763/16 que determina que todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31/12/2015 tem direito ao saque das contas inativas de FGTS.
Desde o dia 10 de março os aniversariantes de janeiro e fevereiro já podem efetuar o saque de suas contas inativas. Os trabalhadores nascidos entre os meses de março, abril e maio poderão sacar a partir do dia 10 de abril, nascidos de junho, julho e agosto poderão sacar a partir de 12 de maio, dos meses de setembro, outubro e novembro poderão sacar a partir de 16 de junho e por último os aniversariantes de dezembro que poderão sacar somente a partir do dia 14 de julho.
O prazo final para o saque é até o dia 31 de julho e as pessoas que não conseguirem fazer as retiradas até o prazo limite não conseguirão fazer o saque em outra data segundo informações da Caixa Econômica Federal.
Não deixe para a última hora! Se você ainda tem alguma dúvida se deve retirar ou não basta comparar o rendimento do FGTS com o da poupança, por exemplo, que já não é lá essas coisas. Recomendamos que você negocie ou se possível quite as suas dívidas, faça um investimento a longo prazo que garanta um bom retorno ou mesmo para a realização de um projeto.
Seja consciente e faça um bom uso do seu dinheiro!